Procurar

Sites Parceiros

sábado, 30 de julho de 2011

Financeira – Matemática financeira

Publicação 090

Há algum tempo atrás comentei aqui no blog sobre conceitos de contabilidade, esta semana decidi novamente parar com a elaboração de nosso fluxo de caixa e falar um pouco mais sobre alguns conceitos de Matemática financeira, item que deve ser apreciado por quem trabalha diretamente com o lado financeiro da empresa.
Matemática Financeira é uma ferramenta útil na análise de alternativas de investimentos ou financiamentos de bens de consumo. Consiste em empregar procedimentos matemáticos para simplificar a operação financeira a um Fluxo de Caixa possibilitando simular ou prever custos futuros.
Assim como a contabilidade possui conceitos, a matemática financeira também e entender o que significa cada termo empregado é fundamental para o avanço dentro desta área.
Capital –é o valor aplicado através de alguma operação financeira.
Juros -  representam a remuneração do Capital empregado em alguma atividade produtiva, podendo ser capitalizado segundo dois regimes: simples ou compostos.
Juros simples - o juro de cada intervalo de tempo sempre é calculado sobre o capital inicial emprestado ou aplicado.
Juro composto - o juro de cada intervalo de tempo é calculado a partir do saldo no início de correspondente intervalo. O juro de cada intervalo de tempo é incorporado ao capital inicial e passa a render juros também.
O juro é a remuneração pelo empréstimo do dinheiro. O tempo, o risco e a quantidade de dinheiro disponível no mercado para empréstimos definem qual deverá ser a remuneração, mais conhecida como taxa de juros.
A maioria das operações envolvendo dinheiro utiliza juros compostos, por exemplo compras a médio e longo prazo, compras com cartão de crédito, empréstimos bancários, etc. Juros simples são mais utilizados em operações de curto prazo, e do processo de desconto simples de duplicatas.
A taxa de juros indica qual remuneração será paga ao dinheiro emprestado, para um determinado período. Ela vem normalmente expressa da forma percentual, em seguida da especificação do período de tempo a que se refere:
7 % a.a. - (a.a. significa ao ano).
11 % a.t. - (a.t. significa ao trimestre).

sexta-feira, 29 de julho de 2011

R.H. – Capacitação Profissional


Esta semana acompanhei uma pequena discussão sobre o número de empregos disponíveis no Brasil e a falta de mão de obra para alcançá-los.
Quantos profissionais preocupam-se com seu próprio futuro? Poucos são aqueles que planejam seu futuro e buscam sair da zona de conforto almejando cargos maiores, mas para isso é necessário dedicação e estudo, porém é difícil encontrar profissionais que almejam esta condição e preferem estabilizar em determinada função.
Pessoal! Acordem! Não estamos falando em MBA, especializações e outros, hoje em dia o simples ato de ler esta caindo em desuso dificultando a melhoria de técnicas consagradas que podem ser aproveitadas de forma mais eficaz unindo tecnologias atuais acabam sendo esquecidas sem evoluir junto com as novas tecnologias.
Incentivar o crescimento profissional é dever do líder, promover a troca de informações e cultura é um grande começo, pequenos seminários e mini-cursos são indispensáveis para quem deseja manter sua equipe atualizada e em constante melhoria.
Trazer conceitos e ferramentas que possibilitem a equipe crescer desenvolvendo a seu tempo uma percepção maior do mundo de negócios atual é o primeiro passo a caminho da evolução.
Devemos formar pessoas capazes que encarar desafios maiores do que estão passando agora, e isto deve ser uma constante, desde a direção até os abaixo dela na mesma intensidade não basta o operacional crescer se o nível tático não sofrer o mesmo crescimento tornando-se uma barreira para o crescimento do operacional, da mesma forma o nível estratégico deve sofrer uma ascensão para possibilitar que tanto o nível tático quanto o operacional alcancem um nível acima.

Publicação 089

quinta-feira, 28 de julho de 2011

T.I. – Aplicativos para escritório - EXCEL

Publicação 088

Deixei o Excel por ultimo nesta seqüência de aplicativos para escritório por ser um aplicativo que considero com maior potencial para pessoas que não dominam programação ou conceitos mais avançados.
O Excel é capaz de proporcionar ao usuário uma gama de ferramentas e fórmulas capaz de gerar planilhas de cálculos e simulações extremamente práticas e de fácil composição. Utilizado em diversas áreas e segmentos este aplicativo consegue agradar tanto a iniciantes quanto os mais avançados usuários, com a capacidade de interagir com os demais aplicativos da suíte Office o Excel pode facilmente transformar uma simples planilha de cálculo em um avançado sistema de controle de indicadores.
Valendo-se de uma interface fácil combinada com fórmulas matemáticas o Excel desperta no usuário a vontade de aprimorar suas planilhas e transformá-las em poderosas ferramentas do dia a dia.
Através da disponibilização de fórmulas matemáticas, financeiras, concatenação de texto, busca e referência o Excel possui um arsenal de ferramentas que possibilitam ao usuário criar os mais diversos tipos de controle além de possibilitar a elaboração de formulários e gráficos dinâmicos.

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Execução – NR 08

Publicação 087


Hoje é dia de prosseguir a análise das NR´s.

A NR 08 trata de segurança nas edificações apontando os requisitos técnicos necessários para garantir a segurança nas atividades executadas nesta condição. Esta norma é bastante simples porem deve ser observada pois as exigências contidas nesta norma são fundamentais para a preservação da saúde e segurança dos colaboradores.
O item 8.3 e seus sub itens abordam as necessidades a observar quanto a áreas de circulação de pessoas.
8.3. Circulação.
8.3.1. Os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar saliências nem depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais. (Alterado pela Portaria SIT n.º 12, de 06 de outubro de 1983)
8.3.2. As aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas ou objetos.(Alterado pela Portaria SIT n.º 12, de 06 de outubro de 1983)
8.3.3. Os pisos, as escadas e rampas devem oferecer resistência suficiente para suportar as cargas móveis e fixas, para as quais a edificação se destina. (Alterado pela Portaria SIT n.º 12, de 06 de outubro de 1983)
8.3.4. As rampas e as escadas fixas de qualquer tipo devem ser construídas de acordo com as normas técnicas oficiais e mantidas em perfeito estado de conservação. (Alterado pela Portaria SIT n.º 12, de 06 de outubro de 1983)
8.3.5. Nos pisos, escadas, rampas, corredores e passagens dos locais de trabalho, onde houver perigo de escorregamento, serão empregados materiais ou processos antiderrapantes.
8.3.6 Os andares acima do solo devem dispor de proteção adequada contra quedas, de acordo com as normas técnicas e legislações municipais, atendidas as condições de segurança e conforto. (Alterado pela Portaria SIT n.º 222, de 06 de maio de 2011)
O item 8.4 define as condições mínimas de proteção contra intempéries.
8.4. Proteção contra intempéries.
8.4.1. As partes externas, bem como todas as que separem unidades autônomas de uma edificação, ainda que não acompanhem sua estrutura, devem, obrigatoriamente, observar as normas técnicas oficiais relativas à resistência ao fogo, isolamento térmico, isolamento e condicionamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade. (Alterado pela Portaria SIT n.º 12, de 06 de outubro de 1983)
8.4.2. Os pisos e as paredes dos locais de trabalho devem ser, sempre que necessário, impermeabilizados e protegidos contra a umidade. (Alterado pela Portaria SIT n.º 12, de 06 de outubro de 1983)
8.4.3. As coberturas dos locais de trabalho devem assegurar proteção contra as chuvas. (Alterado pela Portaria SIT n.º 12, de 06 de outubro de 1983)
8.4.4. As edificações dos locais de trabalho devem ser projetadas e construídas de modo a evitar insolação excessiva ou falta de insolação. (Alterado pela Portaria SIT n.º 12, de 06 de outubro de 1983)

terça-feira, 26 de julho de 2011

Planejamento – Nivelamento de Recursos

Publicação 086

Quando concluímos um cronograma e definindo o prazo e os recursos alocados nas atividades o histograma gerado geralmente tende a sinalizar recursos super-alocados / ociosidade e é neste ponto que devemos realizar o nivelamento de recursos.
Nivelamento de recursos nada mais é do que eliminar este tipo de anomalia, quando sinalizado esta informação indica que o recurso esta sendo utilizado em mais de uma atividade em um mesmo momento com sua carga horária máxima.
Exemplo:
Supondo que nossa obra possui apenas um profissional.

E em nosso cronograma inicial alocamos este profissional 8 horas/dia nas seguintes atividades.
Nosso histograma ira sinalizar uma super alocação no dia 2 onde será necessário 2 profissionais para cumprir o planejado.
Mas não dispomos deste profissional, então devemos nivelar os recursos de modo a acomodar de forma eficaz nosso planejamento.
Uma das alternativas para este caso poderia ser o inicio da atividade após a conclusão total da atividade anterior.

Nosso histograma passaria a ter este formato.
Indicando um nivelamento correto em nossas atividades.

segunda-feira, 25 de julho de 2011

Segurança – Uso do capacete

Publicação 085

O capacete é um equipamento que protege o crânio contra o impacto causado por quedas de materiais.
Possuem, geralmente, uma cor para cada função na obra no intuito da melhor identificação e visualização de equipes de trabalho dentro da obra. Geralmente são de material plástico com suporte interno regulável (carneira), sendo que alguns têm viseiras adaptadas e resistentes para proteger o rosto contra estilhaços.
O uso do capacete deve ser diariamente cobrado pois pode ser o diferencial entre um incidente e um acidente com conseqüências mais serias.
A utilização de cores diversas para identificar as várias funções na obra torna prático a identificação de equipes distintas este fator auxilia tanto a supervisão quanto o operacional, pois desta forma é fácil identificar os agentes necessários para a atividade, porém não há um padrão a ser seguido, cada canteiro ou empresa tem suas convenções mas algumas cores são mais comumente utilizadas por exemplo:
                Amarelo - Engenharia
Branco – Supervisão
                Verde – Segurança
                Vermelho – Visitante
Dependendo da empresa são utilizadas cores diferentes entre as funções do quadro direto.
Abaixo um pequeno vídeo que pode ser utilizado como demonstração da importância do uso do capacete.

domingo, 24 de julho de 2011

Domingo – Desenho Animado


Final de semana passado assistindo desenhos com meu filho um em especial me chamou a atenção pois várias situações que ali passaram ocorrem no dia a dia dos canteiros de obras.
                - Metas de Segurança; qual canteiro não tem suas metas de segurança.
                - Pressã; quanto ao prazo de entrega, quem já não recebeu uma ligação como aquela sendo cobrado do prazo da obra.
                - Poucos recursos; geralmente em obras de pequeno até médio porte vimos situações como a apresentada, o encarregado é o mesmo que vira a massa, transporta e aplica.
                - Ato inseguro; no desenho vive-se uma situação totalmente irreal mas quem de nós já não presenciou situações que se encaixariam perfeitamente no contexto.
- Sistema de Gestão; no final sureal do desenho podemos enquadrá-lo em um sistema de gestão voltado a saúde e segurança, preocupando-se com a vizinhança da obra.

Confira:

Excelente semana a todos!

sábado, 23 de julho de 2011

Financeiro – Fluxo de Caixa

Publicação 083

Dando continuidade ao fluxo de caixa que estamos elaborando hoje vamos iniciar a parte gráfica do nosso fluxo. Iniciaremos a desenvolver os gráficos que farão parte de uma etapa futura utilizando o conceito de “dashboard”, assunto que já foi comentado aqui.
Primeiramente vou incrementar um pouco mais nossa planilha.
Na planilha referente a Janeiro faça um lançamento de entrada de R$ 1.000,00 e outro de saída no valor de R$ 150,00.
Clique na planilha referente a Fevereiro.
Agora vamos automatizar o campo Saldo Inicial, este campo deve iniciar com o valor final do mês anterior, neste caso Janeiro, para isso clique na célula C4 da planilha Fevereiro e digite “=” agora clique na planilha Jan e clique na célula P48.
O resultado na célula C4 da planilha Fev deve ser este “=Jan!P48”.
Faça o mesmo procedimento para as outras planilhas até o mês de Julho que é o nosso mês vigente neste exemplo.
Agora faça os seguintes lançamentos para simularmos o andamento mensal da nossa planilha.

Planilha
Entrada
Saída
Jan
R$ 1.000,00
R$ 150,00
Fev
R$ 1.000,00
R$ 707,00
Mar
R$ 1.000,00
R$ 1.874,00
Abr
R$ 1.000,00
R$ 1.359,00
Mai
R$ 1.000,00
R$ 762,00
Jun
R$ 1.000,00
R$ 682,00
Jul
R$ 1.000,00
R$ 787,00


Agora clique na planilha “Gestão”, ela deverá estar com os valores da figura abaixo.
Agora vou inserir nosso primeiro gráfico, para possibilitar visualizar o andamento mês a mês das ocorrências de entrada e saída.
Para isso selecione da célula A1 até a célula C13 conforme demonstra a figura.
Agora clique na aba Inserir do Excel 2007 e na bandeja “Gráficos” selecione a opção “Barras”.
Selecione a primeira opção dos modelos 2D
Você obterá um resultado equivalente ao da figura abaixo, formate o gráfico com as cores de sua preferência.

sexta-feira, 22 de julho de 2011

R.H. – Pró Atividade

Publicação 082

Quantas vezes em um grupo de profissionais existem aqueles que acabam se destacando por andar sempre um passo a frente, isto é pró atividade, trabalhar com o intuito de ajudar, buscar métodos novos de alcançar resultados, orientar e buscar em conjunto soluções.
Pessoas com este perfil acabam se destacando na organização por sua eficácia e facilidade em adaptar-se.
Ter ou não ter iniciativa vem de cada um é neste momento que destacam-se os líderes, aqueles que possuem a pró atividade necessária para impor ritmo e propor soluções este é o diferencial que cada profissional deve ter dentro de si. Reflita sobre seu comportamento inicie agora mesmo a mudar suas atitudes, repense seus métodos, estude, seja pró ativo não só no trabalho, mas inicie sendo pró ativo com você mesmo!!

quinta-feira, 21 de julho de 2011

T.I. – Aplicativos para escritório - ACCESS

Publicação 081
O Access é um banco de dados extremamente prático e de fácil interação com os outros programas da Suite Office como o Excel e o Word.
Com a capacidade de criar formulários e relatórios o Access é a ferramenta ideal para quem deseja aventurar-se a desenvolver uma pequena aplicação para uso diário, basta ter uma pouco de conhecimento sobre a elaboração de banco de dados para criar excelentes aplicações de uso prático.
Graças a uma interface simples e de rápido acesso é possível criar tabelas e campos com extrema rapidez, assim como definir os relacionamentos entre elas explorando ao máximo o potencial de sua aplicação.
Além da possibilidade de criar aplicativos dentro do Access, suas tabelas também podem sofrer alterações vindas de outros programas e ainda fornecer consultas e exportar seus dados criando vínculos entre ferramentas diferentes.
Elaboração de tabelas e campos
Relacionamentos entre tabelas
Elaboração de formulários
Formulário em modo de aplicação

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Execução – NR 07

Publicação 080



A NR 07 trata do PCMSO ou Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, documento que garante a prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce de agravos à saúde relacionados as atividades exercidas pelo profissional contratado.
Ligada diretamente a NR 04 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) esta NR deve ser analisada de forma crítica pela equipe do SESMT para uma o perfeito entendimento quanto a elaboração e aplicação do PCMSO.
Os primeiros itens da norma estabelecem o conceito do PCMSO e suas diretrizes.
7.1 DO OBJETO
7.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
7.1.2 Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.
7.1.3 Caberá à empresa contratante de mão-de-obra prestadora de serviços informar a empresa contratada dos riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados. (Alterado pela Portaria n.º 8, de 05 de maio de 1996)
7.2 DAS DIRETRIZES
7.2.1 O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR.
7.2.2 O PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho.
7.2.3 O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
7.2.4 O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR.

O item 7.3 trata das responsabilidades tanto do empregador quanto do médico coordenador.
7.3 DAS RESPONSABILIDADES
7.3.1 Compete ao empregador:
a) garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;
b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;(Alterada pela Portaria n.º 8, de 05 de maio de 1996)
c) indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho –SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;
d) no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;
e) inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.
7.3.1.1 Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 da2 NR 4, com até 25 (vinte e cinto) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 10 (dez) empregados. (Alterado pela Portaria n.º 8, de 05 de maio de 1996)
7.3.1.1.1 As empresas com mais de 25 (vinte e cinco) empregados e até 50 (cinqüenta) empregados, enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, poderão estar desobrigadas de indicar médico coordenador em decorrência de negociação coletiva. (Alterado pela Portaria n.º 8, de 05 de maio de 1996)
7.3.1.1.2 As empresas com mais de 10 (dez) empregados e com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, poderão estar desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho. (Alterado pela Portaria n.º 8, de 05 de maio de 1996)
7.3.1.1.3 Por determinação do Delegado Regional do Trabalho, com base no parecer técnico conclusivo da autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, ou em decorrência de negociação coletiva, as empresas previstas no item 7.3.1.1 e subitens anteriores poderão ter a obrigatoriedade de indicação de médico coordenador, quando suas condições representarem potencial de risco grave aos trabalhadores. (Alterado pela Portaria n.º 8, de 05 de maio de 1996)
7.3.2 Compete ao médico coordenador:
a) realizar os exames médicos previstos no item 7.4.1 ou encarregar os mesmos a profissional médico familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador da empresa a ser examinado;
b) encarregar dos exames complementares previstos nos itens, quadros e anexos desta NR profissionais e/ou entidades devidamente capacitados, equipados e qualificados.

O item 7.4 aborda o desenvolvimento do PCMSO abordando as necessidades, periodicidade, prazos e obrigações.

7.4 DO DESENVOLVIMENTO DO PCMSO
7.4.1 O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:
a) admissional;
b) periódico;
c) de retorno ao trabalho;
d) de mudança de função;
e) demissional.
7.4.2 Os exames de que trata o item 7.4.1 compreendem:
a) avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental;
b) exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos nesta NR e seus anexos.
7.4.2.1 Para os trabalhadores cujas atividades envolvem os riscos discriminados nos Quadros I e II desta NR, os exames médicos complementares deverão ser executados e interpretados com base nos critérios constantes dos referidos quadros e seus anexos. A periodicidade de avaliação dos indicadores biológicos do Quadro I deverá ser, no mínimo, semestral, podendo ser reduzida a critério do médico coordenador, ou por notificação do médico agente da inspeção do trabalho, ou mediante negociação coletiva de trabalho.
7.4.2.2 Para os trabalhadores expostos a agentes químicos não-constantes dos Quadros I e II, outros indicadores biológicos poderão ser monitorizados, dependendo de estudo prévio dos aspectos de validade toxicológica, analítica e de interpretação desses indicadores.
7.4.2.3 Outros exames complementares usados normalmente em patologia clínica para avaliar o funcionamento de órgãos e sistemas orgânicos podem ser realizados, a critério do médico coordenador ou encarregado, ou por notificação do médico agente da inspeção do trabalho, ou ainda decorrente de negociação coletiva de trabalho.
7.4.3 A avaliação clínica referida no item 7.4.2, alínea "a", com parte integrante dos exames médicos constantes no item
7.4.1, deverá obedecer aos prazos e à periodicidade conforme previstos nos subitens abaixo relacionados:
7.4.3.1 no exame médico admissional, deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades;
7.4.3.2 no exame médico periódico, de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:
a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
a.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
a.2) de acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;
b) para os demais trabalhadores:
b.1) anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
7.4.3.3 No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
7.4.3.4 No exame médico de mudança de função, será obrigatoriamente realizada antes da data da mudança.
7.4.3.4.1 Para fins desta NR, entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: (Alterado pela Portaria n.º 8, de 05 de maio de 1996)
- 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
- 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.
7.4.3.5.1 As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro I da NR-4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 135 (cento e trinta e cinco) dias, em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho. (Alterado pela Portaria n.º 8, de 05 de maio de 1996)
7.4.3.5.2 As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 90 (noventa) dias, em decorrência de negociação coletiva assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho. (Alterado pela Portaria n.º 8, de 05 de maio de 1996)
7.4.3.5.3 Por determinação do Delegado Regional do Trabalho, com base em parecer técnico conclusivo da autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, ou em decorrência de negociação coletiva, as empresas poderão ser obrigadas a realizar o exame médico demissional independentemente da época de realização de qualquer outro exame, quando suas condições representarem potencial de risco grave aos trabalhadores. (Alterado pela Portaria n.º 8, de 05 de maio de 1996)
7.4.4 Para cada exame médico realizado, previsto no item 7.4.1, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em 2 (duas) vias.
7.4.4.1 A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho.
7.4.4.2 A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.
7.4.4.3 O ASO deverá conter no mínimo: (Alterado pela Portaria n.º 8, de 05 de maio de 1996)
a) nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função;
b) os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho-SSST;
c) indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
d) o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
e) definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
f) nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
g) data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.
7.4.5 Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO.
7.4.5.1 Os registros a que se refere o item 7.4.5 deverão ser mantidos por período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador.
7.4.5.2 Havendo substituição do médico a que se refere o item 7.4.5, os arquivos deverão ser transferidos para seu sucessor.
7.4.6 O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório anual.
7.4.6.1 O relatório anual deverá discriminar, por setores da empresa, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano, tomando como base o modelo proposto no Quadro III desta NR.
7.4.6.2 O relatório anual deverá ser apresentado e discutido na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR 5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas daquela comissão.
7.4.6.3 O relatório anual do PCMSO poderá ser armazenado na forma de arquivo informatizado, desde que este seja mantido de modo a proporcionar o imediato acesso por parte do agente da inspeção do trabalho.
7.4.6.4 As empresas desobrigadas de indicarem médico coordenador ficam dispensadas de elaborar o relatório anual. (Alterado pela Portaria n.º 8, de 05 de maio de 1996)
7.4.7 Sendo verificada, através da avaliação clínica do trabalhador e/ou dos exames constantes do Quadro I da presente NR, apenas exposição excessiva (EE ou SC+) ao risco, mesmo sem qualquer sintomatologia ou sinal clínico, deverá o trabalhador ser afastado do local de trabalho, ou do risco, até que esteja normalizado o indicador biológico de exposição e as medidas de controle nos ambientes de trabalho tenham sido adotadas.
7.4.8 Sendo constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, através de exames médicos que incluam os definidos nesta NR; ou sendo verificadas alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, através dos exames constantes dos Quadros I (apenas aqueles com interpretação SC) e II, e do item 7.4.2.3 da presente NR, mesmo sem sintomatologia, caberá ao médico-coordenador ou encarregado:
a) solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT;
b) indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho;
c) encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho;
d) orientar o empregador quanto à necessidade de adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho.
O item 7.5 trata da obrigatoriedade do estabelecimento de manter o material necessário para a prestação dos primeiros socorros.
7.5 DOS PRIMEIROS SOCORROS.
7.5.1 Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.
Os quadros anexos desta norma detalham desde parâmetros para monitoração até a simbologia e siglas.

terça-feira, 19 de julho de 2011

Planejamento – MOI e MOD

Publicação 079

Mão de obra indireta ou MOI é representada pelo trabalho nos departamentos auxiliares, coordenação ou supervisão não são mensuráveis em nenhum produto ou serviço executado, são exemplos deste tipo de mão de obra, supervisores, controle de qualidade, técnicos, engenheiros, etc.
Mão de obra direta ou MOD é representada pelo trabalho diretamente apropriável ao produto, ou seja é a equipe que realmente põe a mão na massa para o andamento da atividade, são exemplos deste tipo de mão de obra, soldadores, caldeireiros, mecânicos, auxiliares, pedreiros, etc.
Controlar e saber o percentual de cada uma dessas modalidades é essencial para exercer um bom controle do seu planejamento.


segunda-feira, 18 de julho de 2011

Segurança –EPC – Equipamento de Proteção Coletiva

Publicação 078

Enquanto o EPI protege um único o indivíduo o EPC é responsável por proteger ou minimizar os riscos de um grupo de indivíduos.
Utilizados para proteção de segurança de um grupo de indivíduos enquanto realizam determinada tarefa ou atividade.
Alguns exemplos destes equipamentos são:
  • Sinalizadores de segurança, desde placas, fitas de advertência à cartazes orientativos
  • Extintores de incêndio
  • Lava-olhos, Chuveiros de segurança
  • Exaustores


sábado, 16 de julho de 2011

Financeiro – Fluxo de Caixa

Publicação 077

Hoje vou dar uma incrementada no nosso fluxo com o intuito de gerar dentro dele uma ferramenta de análise mensal para não complicar muito vou inserir mais planilhas no nosso arquivo uma para cada mês do ano, ou seja vamos incluir 11 planilhas com o mesmo formato da planilha já criada.
Antes de iniciar este processo vamos eliminar os dados que foram lançados anterioremente para explicar a função de soma e cálculo de saldo.
Agora clique na aba localizada no radapé do Excel com o botão direito, se você estiver usando o arquivo exemplo do blog ela deve chamar-se “Lançamento” caso contrário possivelmente estará nomeada de “Plan1” ou o nome de você definiu.
Selecione a opção “Mover ou copiar...”
Selecione a opção “Criar uma cópia”e selecione “(mover para o final)”, repita este processo 11 vezes.
Agora renomeie cada planilha com o mês de referencia, Janeiro, Fevereiro, etc...
Para fazê-lo clique com o blotão direito do mouse e selecione a opção “Renomear”.
Agora vamos inserir uma nova planilha para gerar nossa planilha de gerenciamento.
Clique na ultima aba planilha com o botão direito e selecione a opção “Inserir” e depois selecione a opção “Planilha”.
Renomeie a nova plailha para “Gestão”
Na planilha “Gestão” digite os meses do ano e crei duas colunas para inserir as entradas e saídas conforme a figura abaixo.
Clique na célula B2 e digite “=”, selecione a planilha “Jan” e clique na célula G47
Clique na célula C2 e digite “=”, selecione a planilha “Jan” e clique na célula P47
Acabamos de criar um vínculo da nossa planilha Gestão com os resultados da planilha referente a janeiro, ou seja, quando atualizarmos a planilha Janeiro automaticamente os dados serão atualizados também na nosso planilha Gestão.
Agora repita a operação alterando a referência de cada célula para a planilha referente ao mês citado.
Esta semana ficamos por aqui, nos proximos encontros vamos gerar gráficos e tornar nossa planilha de gestão mais visual.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...