Publicação 098
R.H. – Relógio Ponto
Desde que comecei trabalhar muita coisa mudou principalmente a forma de se registrar a presença, já passei pelo velho livro ponto, e olha que não sou tão antigo quanto esta frase possa soar e por diversos relógios pontos mecânicos, de lá pra cá a tecnologia empregada vem crescendo e evoluindo a favor de todos, hoje existem diversos modelos com recursos cada vez mais sofisticados para facilitar tanto a vida de empregador e empregado que ganham na agilidade e clareza da informação.
Atualmente possuímos soluções que incorporam biometria, controle de acesso, sistema de gestão tudo em um único pacote. Estas facilidades vêm crescendo e evoluindo cada vez mais rápido principalmente quando falamos em integração de processos, hoje é possível cruzar informações vindas de diferentes dispositivos e gerar todo um histórico com um simples clique. Claro que estes artifícios geram um custo para a empresa, mas que se ponderado com certeza trará resultados satisfatórios, investir em sistemas automatizados esta cada vez mais fácil, existem soluções de diversos tipos e valores e que com um pouco de pesquisa e comparativos fica fácil encontrar a que mais se adapta a sua situação.
Outro fator importante para quem pretende migrar ou já utiliza este recurso é atentar para a Portaria 1.510/2009 no MPE, disponível aqui, para evitar adquirir equipamentos obsoletos e que não atendam mais as recomendações do MPE evitando futuras dores de cabeça.
Fique atento.:
“1. Desde 25/08/2009 todas as empresas que adotam o registro eletrônico de ponto devem utilizar o Programa de Tratamento de Registro de Ponto (PTRP), bem como realizar o cadastro (CAREP), previstos na Portaria nº 1.510/2009. Embora a utilização do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) só seja obrigatória a partir de 01/09/2011, as empresas que já o utilizam devem cadastrá-lo imediatamente no CAREP (Perguntas e Respostas nº 3, 52, 114 e 118).
2. Qualquer sistema de controle de ponto que utilize meios eletrônicos para identificar o empregado, tratar, armazenar ou enviar qualquer tipo de informação de marcação de ponto deverá atender aos requisitos da Portaria nº 1.510/2009 (Perguntas e Respostas nº 58).”
Fonte: http://www.mpe.gov.br/
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